
EXCLUSÕES
* Excluem-se dessa definição e, portanto, não serão
abrangidos pelo Seguro Residencial os imóveis em construção;
de classe de construção mista (paredes externas constituídas,
ainda que parcialmente, de material combustível); e de construção
inferior (tanto as paredes externas quanto a cobertura constituídas
de material combustível).
** Não se enquadram no seguro os seguintes objetos: dinheiro,
cheques e papéis que representem valores imobiliários; jóias,
pedras e metais preciosos; relógios, peles, tapetes orientais e
similares; raridades, antigüidades, coleções, obras
de arte, bebidas, comestíveis, perfumes e cosméticos; veículos
automotores, barcos e assemelhados.
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