
O Segurado concorre a um prêmio semanal no valor bruto de R$7.000,00
(sete mil reais) descontado-se o Imposto de Renda (base out.2000).
Os sorteios são apurados pelas extrações da Loteria
Federal do Brasil, e quando o mês contar com cinco sábados,
valerão para efeito deste prêmio os quatro últimos,
completando sempre quatro sorteios por mês.
Será contemplado o Segurado, com seguro vigente na data do sorteio,
cujo NÚMERO DA SORTE coincida, da esquerda para a direita, com
as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela
Loteria Federal, lidos de cima para baixo conforme exemplo a seguir:
Primeiro Prêmio 48.397
Segundo Prêmio 63.263
Terceiro Prêmio 15.279
Quarto Prêmio 23.755
Quinto Prêmio 18.020
Número Sorteado: 73.950
Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma
das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para
a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que venha
a substituí-la.
Participantes dos Sorteios
Concorrerão todos os Segurados Principais (cada um com 01 (um)
Número da Sorte mais os Números da Sorte correspondentes
às inclusões de seus Dependentes e Cônjuge); inclusive
aqueles que forem premiados continuarão concorrendo aos demais
sorteios.
O SEGASP é proprietário de Títulos de Capitalização e suas Condições Gerais
estão aprovadas pela SUSEP conforme processo nº15.414.000312-03/80, que lhe
permite concorrer a prêmios de sorteios com o NÚMERO DA SORTE. Os sorteios
são apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, 4 (quatro) por mês,
nos 4 últimos sábados de cada mês..
Cessão de Direitos
a) O SEGASP, na qualidade de proprietário de Títulos de
Capitalização, cede e transfere condicionalmente ao Segurado
parte de seus direitos contidos nos referidos Títulos, quais sejam
os direitos de concorrer em sorteios, de modo que, em sendo sorteado o
NÚMERO DA SORTE indicado, o Segurado faça jus ao prêmio
do sorteio, permanecendo, entretanto o SEGASP, como detentor da propriedade
e, conseqüentemente, dos demais direitos e obrigações
decorrentes dos Títulos.
b) O segurado participará do primeiro sorteio, a ser realizado
na DATA DO 1º SORTEIO do primeiro mês de vigência de
seu seguro, e de todos os demais que se seguirem nas datas previstas,
enquanto o seu Seguro estiver vigente e com os pagamentos rigorosamente
em dia.
c) Quando contemplado o Segurado autorizará a divulgação
do resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.
|