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A seguir respostas às dúvidas mais freqüentes dos dirigentes no ato da contratação:

1- A cobertura para eventos externos garante apenas as atividades esportivas?
As atividades envolvidas são de caráter esportivo, social e cultural, respeitando-se todas as condições para estes eventos como, por exemplo, que sejam eventos promovidos ou autorizados pelo Segurado, entre outras.

2- O seguro SEGASP SPORT garante indenização para o transporte em atividades externas?
Sim, respeitadas as condições da apólice, garante a indenização em decorrência de acidentes com os associados, integrantes da comissão técnica e dirigentes (exceto se remunerados – funcionários/contratados) que estejam diretamente relacionados com a atividade, como por exemplo, os atletas em uma competição, ou os cantores em uma apresentação de coral, ou os associados inscritos em uma determinada excursão promovida ou autorizada pelo Clube ou Academia.

A indenização está assegurada no percurso entre o Estabelecimento Segurado e o local da atividade, ida e volta, não sendo considerada quando houver desvio de rota.

O transporte deverá ser realizado em veículo apropriado, próprio ou contratado pelo Clube, Academia ou Escola de Esportes Segurada e conduzido por motorista profissional devidamente habilitado.

3- O transporte dos associados que estiverem representando o Clube, Academia, ou Escola poderá ser em veículo cedido pela Prefeitura, Federação, por uma empresa de transporte ou patrocinado por outra empresa?
Sim. Desde que o vínculo possa ser comprovado através de documento específico relacionado ao evento a ser desenvolvido na atividade externa.

4- O Seguro não cobre atividades esportivas de atletas profissionais. Os atletas que são estudantes e recebem, através de verba da Prefeitura, ajuda de custo mensal, são considerados profissionais?
Para ser considerado atleta profissional o mesmo deverá ser remunerado pela sua prática esportiva e ter vínculo trabalhista com o Segurado. Ajuda de custo, estágio (remunerado ou não), reembolso de despesas e obrigatoriedade de estar estudando, não configura vínculo trabalhista; logo não podem ser considerados como profissionais.

5- A indenização para a cobertura de Responsabilidade Civil será feita apenas após sentença judicial transitada em julgado ou também por acordo extrajudicial?
Na cobertura de Responsabilidade Civil, a indenização pelo seguro somente será devida quando ficar caracterizada a culpa involuntária do Segurado através de decisão judicial definitiva ou acordo entre a Seguradora, o Clube, Academia ou Escola Segurada e o terceiro prejudicado. Mas qualquer acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas ou prejudicados somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia concordância. Caso contrário, a Seguradora ficará isenta do pagamento de qualquer indenização.

6- A cobertura de Responsabilidade Civil garante as ocorrências apenas com associados ou também com visitantes?
A cobertura de Responsabilidade Civil garante indenizações, respeitadas as condições da apólice, dentro das instalações do Segurado, com associados, alunos e visitantes. Excluem-se danos causados aos empregados ou prepostos do Segurado quando em serviço. Nas atividades externas, com âmbito de cobertura estendido, as garantias da apólice de Responsabilidade Civil limitam-se aos associados envolvidos diretamente com a atividade, excluindo-se, por exemplo, os torcedores em uma atividade esportiva, mesmo que associados.

7- As competições organizados pelas Federações, Confederações e Ligas Desportivas; onde a Academia, Clube ou Escola filiada está automaticamente inscrita nas competições, terá as coberturas do seguro?
Sim. As condições da cobertura de Responsabilidade Civil mencionam como condição obrigatória, que as competições do Segurado não poderão ser de caráter profissional e deverão ter sido organizadas pelo Segurado, ou desde que o Segurado tenha sido convidado oficialmente por outro estabelecimento esportivo. Nesta situação em que o Clube está inscrito automaticamente na competição, deverá existir alguma comprovação que este participará da competição.

8- O Segurado que contratou o seguro Patrimonial ainda precisa contratar a cobertura de Responsabilidade Civil SEGASP SPORT?. 
Essas apólices de Seguros Patrimoniais e de Responsabilidade Civil não são excludentes. A cobertura de Responsabilidade Civil eventualmente pode estar inserida no Seguro Patrimonial contratado pelo Clube, Academia, ou Escola, mas garante ocorrências relacionadas a uso e conservação do imóvel, excluindo-se as ocorrências em práticas esportivas e em atividades externas com associados ou alunos, que estão garantidas apenas na apólice do SEGASP SPORT por se tratar de um seguro desenvolvido para as atividades dos Segurados.



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