
4 - Transporte ou Repatriamento do Segurado Falecido e dos Acompanhantes
Dependentes
Em caso de falecimento do Segurado, será providenciado o repatriamento
do corpo, garantindo o pagamento das despesas de transporte até
o local de sepultamento no Brasil, incluindo-se os gastos com urna funerária
necessária para o transporte.
O SEGASP garantirá ainda as despesas de transporte ou repatriamento
dos dependentes até a residência ou local do sepultamento,
quando não for possível a utilização do meio
de transporte inicial.
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