
3 - Transporte do Segurado por Interrupção de Viagem
por Falecimento de um Familiar
O SEGASP garantirá o pagamento das despesas de transporte do Segurado,
quando se interrompa a viagem por falecimento do seu cônjuge ou
parente em 1º grau, até o local de sepultamento no Brasil,
desde que a locomoção
não seja possível pelo meio de transporte inicialmente utilizado.
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