
TRANSPORTE ESCOLAR
No caso de acidente pessoal com o Segurado em decorrência de evento
previsto na Residência Assistida, no qual o período de hospitalização
for superior a 03 (três) dias, mediante comprovação
médica, o SEGASP garante o transporte do(s) filho(s) até
o estabelecimento escolar frequentado pelo(s) mesmo(s), até o limite
de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a 02 (dois) eventos por ano.
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