
EXCLUSÕES
Serviços solicitados diretamente pelo Segurado, sem prévio
consentimento do SEGASP, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade
material comprovada.
Residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas
como habitual e permanente do usuário.
Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residência
ou residências com parte dela utilizada para fins comerciais, seja
pelo usuário ou por terceiros.
EXCLUEM-SE AINDA DAS PRESTAÇÕES E COBERTURAS, AS DERIVADAS
DOS SEGUINTES FATOS:
Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e
quaisquer perturbações de ordem pública.
Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança
em tempos de paz.
Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes
da transmutação ou desintegração nuclear ou
da radioatividade.
Confisco, requisição ou danos produzidos na residência
assistida, por ordem de Governo, de direito ou de fato, ou de qualquer
autoridade instituída.
Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter
extraordinário, tais como: inundações, terremotos,
erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas,
furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
Ficam excluídos das prestações previstas neste contrato
os atos praticados por ação ou omissão do Beneficiário,
causadas por má fé.
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