
DESPESAS COM RESTAURANTE E LAVANDERIA
Nos casos em que for verificada a inabitabilidade da Residência
Assistida ou tenha ficado impossibilitado o uso da cozinha e área
de serviço em decorrência de eventos cobertos neste manual,
o SEGASP será responsável pelo pagamento de despesas com
restaurantes e lavanderias até o limite de R$ 100,00 (cem reais)
por dia, ficando este serviço limitado a 2 (dois) dias, uma vez
ao ano.
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