
COBERTURA PROVISÓRIA DE TELHADOS
O SEGASP será responsável pelas providências necessárias
para cobertura provisória da Residência Assistida em decorrência
de eventos previstos, com lona ou plástico, para proteger o interior
da mesma, até o limite de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais) por evento, limitado a 02 (dois) eventos por ano.
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