
ENVIO DE CHAVEIRO POR ROUBO OU FURTO DA RESIDÊNCIA
No caso de roubo ou furto qualificado da Residência Assistida em
que tenha havido arrombamento de janelas ou de portas de entrada e de
acesso comum a Residência Assistida com danificação
da(s) fechadura(s), o SEGASP assumirá os serviços emergênciais
de reparo ou substituição desta(s) fechadura(s), sendo expressamente
excluídos os demais danos.
O limite máximo para esta cobertura será de R$ 200,00 (duzentos
reais) por intervenção, limitado a 01 (uma) intervenção
por ano.
Nota: Estão excluídos desta cobertura as fechaduras de
portas internas, guarda-roupas, assim como janelas internas.
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