
SERVIÇO DE BABY-SITTER/BERÇÁRIO No caso
de acidente pessoal com o Segurado em decorrência de sinistro na
Residência Assistida, mediante comprovação médica,
o SEGASP garante o envio de uma pessoa para assistir ao(s) seu(s) filho(s),
por um período de até 02 (dois) dias com um limite de gastos
por dia de até R$ 50,00 (cinqüenta reais), sendo que, se a
residência for afetada de forma a impossibilitar a assistência
na mesma, será providenciada a estadia do(s) filho(s) menor(es)
de 14 anos durante o período de 02 (dois) dias em um berçário
cadastrado, até o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por
diária e por pessoa, limitado a 01 (uma) vez ao ano.
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